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Despacho 10194/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Designação do licenciado Antero Castanheira de Carvalho, em substituição da diretora regional nas ausências, faltas ou impedimentos

Texto do documento

Despacho 10194/2014

1 - Considerando que o meu substituto legal, designado nos termos do Despacho 10839/2012, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, cessou funções, a seu pedido, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nos termos do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, o Licenciado Antero Castanheira de Carvalho.

2 - O exercício de funções em substituição, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, abrange a competência para a prática dos seguintes atos, previstos no artigo 2.º n.º 3 alíneas a), c) e h) do Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio:

a) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;

b) Pronunciar-se e submeter à apreciação da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis classificados afetos à DGPC;

c) Emitir parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 4 de agosto de 2014

23 de julho de 2014. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.

208005995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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