Sob proposta da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do ISAL -Instituto superior de Administração e Línguas, e considerando que, nos termos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, os estabelecimentos de ensino superior, através dos órgãos legal e estatutariamente competentes, devem aprovar Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e promover a sua publicação na 2ª série do Diário da República; Considerando que o Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais foi previamente aprovado pelos órgãos com competência para tal, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico do ISAL, contém normas que asseguram o referido desiderato;
Considerando que estão, assim, preenchidas as condições legais para a sua publicação na 2a série do Diário da República, determino a publicação do Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, como anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
30 de julho de 2014. - O Diretor Geral, José Manuel Mendes Quaresma.
ANEXO
ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas
Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
(Estudantes Referidos no n.º 2 no artigo 9º do Decreto-Lei 43/2014 de 18 de março)
Preâmbulo
O artigo 10 do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, prevê a aprovação de um Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Nos termos do referido artigo, foi aprovado o Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Artigo 1.º
Condições para requerer a Inscrição
Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos profissionais, nas condições previstas no Decreto-Lei 43/2014 de 18 de março, os candidatos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não tenham concluído o curso de ensino secundário.
Artigo 2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada diretamente no estabelecimento de ensino onde funcione o curso pretendido pelo candidato.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição (modelo a fornecer pelos serviços) devidamente preenchido;
b) Documento comprovativo das habilitações exigidas;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) 3 Fotografias;
e) Atestado Médico.
3 - A inscrição implica o pagamento de um emolumento a definir por despacho do órgão competente do Instituto.
Artigo 3.º
Prazos
1 - Os prazos a respeitar para a inscrição, realização das provas, seleção, seriação, reclamações, decisões, serão aprovados anualmente pelo Conselho Técnico-científico.
2 - O local, o dia e a hora da realização das provas, serão definidos por edital a afixar na instituição.
3 - O edital referido no número anterior deverá ser objeto de divulgação na página Web do ISAL.
Artigo 4.º
Provas de Avaliação de Capacidade
1 - As provas de avaliação de capacidade são escritas e organizadas para conjuntos de ciclos de estudos afins, dependendo da área de formação escolhida pelo candidato.
2 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação do Turismo, o candidato deverá realizar uma prova de língua inglesa.
3 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação da Gestão, o candidato deverá realizar uma prova de Introdução à Gestão.
Artigo 5.º
Descrição da Estrutura da Prova e dos seus Referenciais
1 - Prova Escrita de Língua Inglesa:
a) A prova tem por referência o Programa de Língua Inglesa, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
A expressão escrita e organização da informação;
A correção formal;
O vocabulário adequado e variado;
O domínio de estruturas gramaticais.
b) A Prova será estruturada em quatro grupos:
(ver documento original)
c) A avaliação incidirá sobre os referenciais da prova. O estudante deverá demonstrar que está habilitado a compreender as ideias principais de textos em língua estrangeira, reconhecendo os seus significados implícitos, as suas tipologias e respetiva funcionalidade e expressar-se por escrito com clareza e correção sobre diferentes temáticas, evidenciando espírito crítico e ético, responsabilidade, criatividade e autonomia.
2 - Prova Escrita de Introdução à Gestão:
a) A prova tem por referência o Programa de Introdução à Gestão, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Compreender os conceitos introdutórios de gestão;
Entender o conceito de estrutura organizacional;
Perceber os tipos e passos do planeamento;
Entender a função dos recursos humanos;
Compreender, analisar e avaliar os principais tipos de investimento/projeto;
Perceber os conceitos fundamentais de Marketing;
b) A prova tem a estrutura que se sintetiza no quadro seguinte
(ver documento original)
c) A avaliação incidirá sobre os referenciais da prova. O estudante deverá demonstrar que possui competências para agir de forma sistemática, com base em raciocínios que incluam conhecimentos científicos e tecnológicos validados, reconhecendo os direitos e deveres fundamentais exigíveis em diferentes contextos: pessoal, laboral, nacional e global e evidenciando espírito crítico e ético, responsabilidade, criatividade e autonomia.
3 - As provas escritas têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário e destinam-se à avaliação de conhecimentos tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.
4 - A duração de cada prova não poderá exceder os 90 minutos.
Artigo 6.º
Atribuição de Classificação Final da Prova de Avaliação de Capacidade
1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
2 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação da prova não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
3 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 valores.
4 - Da decisão final não cabe recurso.
Artigo 7.º
Efeito e Validade das Provas
1 - A aprovação nas provas realizadas no ISAL permite o acesso à candidatura ao ingresso no curso técnico superior profissional do ISAL para que tenham sido realizadas.
2 - Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para ingresso noutros cursos técnicos superiores profissionais do ISAL desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que a prova de avaliação de capacidade realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
b) Seja dado parecer favorável, pela coordenação do curso ao pedido do candidato.
Artigo 8.º
Anulação
Constituem circunstâncias suscetíveis de anular as provas de avaliação de capacidade do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente regulamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Atuar de forma fraudulenta no decurso das provas.
Artigo 9.º
Formação complementar
1 - Os estudantes admitidos nos termos do presente regulamento, devem no âmbito do curso técnico superior profissional, cursar, obrigatoriamente, um plano de formação complementar, entre 15 e 30 créditos.
2 - A definição do plano de formação complementar a frequentar por cada estudante será realizada pela instituição de ensino superior tendo em consideração o resultado da prova de avaliação de capacidade a que se refere o artigo 5.º
Artigo 10.º
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor Geral, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
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