Portaria 984/99
de 3 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos carece de alguns reajustamentos de modo a permitir a transição dos técnicos superiores da carreira do regime geral da área funcional de psicologia clínica para a carreira técnica superior de saúde, da mesma área funcional, e ainda dotar o Hospital com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Março de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 15 de Dezembro de 1997.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)