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Despacho 10171/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Condições e critérios de seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos titulares de cursos superiores, médios e de diploma de especialização tecnológica

Texto do documento

Despacho 10171/2014

Condições e Critérios de Seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica

1) Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e no âmbito dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, e de acordo com aprovação em 3 de junho de 2014 pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico dos critérios de seriação e de seleção a cumprir pelos Serviços Académicos do ISCTE-IUL, homologo as seguintes Condições e Critérios de Seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica:

A) Nas Licenciaturas em Antropologia, Ciência Política, Economia, Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, História, Informática e Gestão de Empresas, Psicologia, Serviço Social e Sociologia e no Mestrado Integrado em Arquitetura os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a.1) Melhor classificação do curso de que é titular;

a.2) Em caso de empate, os candidatos, serão seriados, nos termos dos critérios abaixo indicados, os quais são de aplicação sucessiva:

1.º Maior número de créditos ECTS obtidos no curso de que é titular na área científica predominante do curso a que se candidata; Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar.

2.º Titulares de Licenciatura;

3.º Titulares de Bacharelato;

4.º Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;

B) Nas licenciaturas de Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Gestão do Marketing, Gestão Industrial e Logística, e Finanças e Contabilidade, por não abrirem vagas para os Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, não é necessário definir critérios.

2) Revogo o meu despacho 15954/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2009.

3) O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

27 de junho de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

208003394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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