Condições e Critérios de Seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica
1) Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e no âmbito dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, e de acordo com aprovação em 3 de junho de 2014 pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico dos critérios de seriação e de seleção a cumprir pelos Serviços Académicos do ISCTE-IUL, homologo as seguintes Condições e Critérios de Seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica:
A) Nas Licenciaturas em Antropologia, Ciência Política, Economia, Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, História, Informática e Gestão de Empresas, Psicologia, Serviço Social e Sociologia e no Mestrado Integrado em Arquitetura os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a.1) Melhor classificação do curso de que é titular;
a.2) Em caso de empate, os candidatos, serão seriados, nos termos dos critérios abaixo indicados, os quais são de aplicação sucessiva:
1.º Maior número de créditos ECTS obtidos no curso de que é titular na área científica predominante do curso a que se candidata; Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar.
2.º Titulares de Licenciatura;
3.º Titulares de Bacharelato;
4.º Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
B) Nas licenciaturas de Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Gestão do Marketing, Gestão Industrial e Logística, e Finanças e Contabilidade, por não abrirem vagas para os Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, não é necessário definir critérios.
2) Revogo o meu despacho 15954/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2009.
3) O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
27 de junho de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.
208003394