Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 925-K/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5.º, alínea b), onde se lê «b) Por cada dia ou fracção a mais, até 24 horas:» deve ler-se «b) Por cada hora ou fracção a mais, até 24 horas:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.