Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD982, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 925-K/87, que aprova a tabela de taxas aeroportuários a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro a partir de 1 de Abril de 1988, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 279 (2º suplemento), de 4 de Dezembro de 1987.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 925-K/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, alínea b), onde se lê «b) Por cada dia ou fracção a mais, até 24 horas:» deve ler-se «b) Por cada hora ou fracção a mais, até 24 horas:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-K/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova a tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro a partir de 1 de Abril de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda