Declaração de retificação n.º 807/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho (extrato) n.º 6925/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2014, retifica-se, onde se lê «Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, as trabalhadoras passam a auferir a remuneração relativa à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euros), da carreira/categoria de técnico superior.» deve ler-se «Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, as duas primeiras trabalhadoras passam a auferir pela 2.ª posição remuneratória, nível 15 e a terceira pela 1.ª posição remuneratória, nível 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euros) e 995,51 (euros), da carreira/categoria de técnico superior.».
17 de julho de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.
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