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Declaração de Retificação 807/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Retificação do despacho (extrato) n.º 6925/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 807/2014

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho (extrato) n.º 6925/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2014, retifica-se, onde se lê «Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, as trabalhadoras passam a auferir a remuneração relativa à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euros), da carreira/categoria de técnico superior.» deve ler-se «Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, as duas primeiras trabalhadoras passam a auferir pela 2.ª posição remuneratória, nível 15 e a terceira pela 1.ª posição remuneratória, nível 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euros) e 995,51 (euros), da carreira/categoria de técnico superior.».

17 de julho de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

207998058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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