Portaria 972/99
de 30 de Outubro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L, entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1132/91, de 31 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 anexo à Portaria 771/99, de 30 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de Gestão de Empresa ministrado pela Universidade Lusíada no Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.
ANEXO
(Alteração à Portaria 719/99, de 30 de Agosto)
Universidade Lusíada - Porto
Curso de Gestão
Grau de licenciado
(ver quadro n.º 3 no documento original)