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Despacho 9997/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes regionais da Polícia Marítima do Centro e do Sul

Texto do documento

Despacho 9997/2014

1 - Nos termos do estabelecido no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, conjugado com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PMPM) que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e órgãos de si dependentes:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º, 7.º e 8.º do EPPM, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais da Polícia Marítima, situados no Centro e no Sul, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos aos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel.

3 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 7.º do EPPM, os Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Centro e do Sul supra identificados ficam, desde já, autorizados a delegar a competência supramencionada nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.

4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, e do disposto no artigo 5.º do EPPM, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima do Centro e do Sul, e órgãos de si dependentes;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

5 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e do Sul, Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência para atribuição de habitações afetas à Autoridade Marítima ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima do Centro e do Sul, e órgãos de si dependentes.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de julho, relativamente ao Capitão de Mar e Guerra Paulo Manuel José Isabel, e a partir do dia 24 de julho, relativamente ao Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Centro e do Sul, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

25 de julho de 2014. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207992728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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