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Despacho 9993/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, em regime de substituição, da licenciada Ana Alexandra Filipe Freitas no cargo de chefe de divisão da Divisão de Garantias e Empréstimos da Direção de Serviços de Apoios Financeiros da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Despacho 9993/2014

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio a licenciada Ana Alexandra Filipe Freitas, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Garantias e Empréstimos, com efeitos a 1 de agosto de 2014, em virtude de possuir o perfil adequado à prossecução dos objetivos do serviço, sendo dotada de competência técnica e aptidão para o exercício do respetivo cargo, considerando o seu curriculum vitae e experiência profissional, cuja sinopse curricular se anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

A ora nomeada pode exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.

14 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

Síntese curricular

Dados de identificação:

Nome: Ana Alexandra Filipe Freitas

Data de Nascimento: 30 de junho de 1970

Habilitações académicas:

Curso de Mercados Financeiros - Formação Qualificante, do Instituto de Formação Bancária

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Atividade profissional:

Membro do Conselho Consultivo do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento e à Inovação, em representação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, desde novembro de 2011.

Vogal do Conselho Fiscal da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA desde abril de 2008;

Secretária da Mesa da Assembleia-Geral do Hospital de Egas Moniz, S. A., de dezembro de 2002 até maio de 2005.

Técnica Superior do Tesouro na Divisão de Garantias e Empréstimos da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Ministério das Finanças, quadro que integra desde junho de 1994.

Formação:

Análise Económico-financeira de Empresas, do Instituto de Formação Bancária.

Sistema de Normalização Contabilística.

Produtos do Mercado de Capitais, do Instituto de Formação Bancária.

FORWARDS, FRA'S E SWAPS, do Instituto de Formação Bancária.

Contabilidade de Gestão, da PricewaterhouseCoopers - Auditores e Consultores.

Estratégia Empresarial, da Nova Fórum - Instituto de Formação de Executivos (Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa).

Mercado Financeiro e seu Funcionamento, do Instituto de Formação Bancária.

Formalização, Gestão e Recuperação de Crédito, do Instituto de Formação Bancária.

O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, DGTF.

Formação para Acesso à Categoria de Técnico Superior do Tesouro Especialista da Carreira técnica superior do Tesouro, DGTF.

Línguas:

Aprovação no curso de Inglês da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Curso de "Inglês Upper Intermediate", de novembro de 2012 a maio de 2013.

207995158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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