1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, conforme despacho de Sua. Exa. o Secretário de Estado da Cultura de 21 de julho de 2014, por meu despacho de 25 de julho de 2014 foi determinada a abertura do procedimento de classificação como bem móvel de interesse nacional de um leito nanban datável da primeira metade do século XVII e cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - O referido bem móvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - O bem móvel em vias de classificação fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º e 59.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho.
25 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Vassalo e Silva.
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