Édito n.º 333/2014
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de outubro, n.º 208, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos Concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca e Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa Parque Eólico do Douro Sul, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67975, para:
Linha aérea, a 400 kV, entre a subestação de Moimenta (Parque Eólico do Douro Sul) e a subestação de Armamar (REN), ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Moimenta - Armamar na extensão de 15.379 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
23 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
307988313