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Édito 333/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Projeto apresentado pela empresa Parque Eólico do Douro Sul, S. A.

Texto do documento

Édito n.º 333/2014

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de outubro, n.º 208, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos Concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca e Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa Parque Eólico do Douro Sul, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67975, para:

Linha aérea, a 400 kV, entre a subestação de Moimenta (Parque Eólico do Douro Sul) e a subestação de Armamar (REN), ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Moimenta - Armamar na extensão de 15.379 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

23 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307988313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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