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Despacho 9952/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dr.ª Maria do Rosário Castela Torres da Costa

Texto do documento

Despacho 9952/2014

Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dra. Maria do Rosário Castela Torres da Costa

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no exercício das competências que lhe foram delegadas no n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/5352, de 5 de junho de 2014, na Diretora Coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dr.ª Maria do Rosário Castela Torres da Costa, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Planeamento Estratégico, e dos respetivos Diretores de Departamento, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Planeamento Estratégico;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores integrados na Direção de Planeamento Estratégico, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar as ações previstas no plano da Direção no âmbito da representação junto das Organizações Internacionais do Turismo, e os encargos das mesmas decorrentes, até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil) anuais;

f) Conduzir, no âmbito da cooperação bilateral, a negociação dos acordos de cooperação no domínio do turismo;

g) Conduzir, no âmbito da cooperação multilateral, a posição do Turismo de Portugal relativamente às matérias dos respetivos programas de trabalhos.

2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro, do Conselho Diretivo, o delegante subdelegou ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dr.ª Maria do Rosário Castela Torres da Costa a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), nos respetivos Diretores de Departamento.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 10 de dezembro de 2013.

25 de julho de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207993643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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