Aviso 8875/2014, de 31 de Julho
Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços de Coordenação das Atividades da Reitoria, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Universidade dos Açores
Aviso 8875/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor de Serviços de Coordenação das Atividades da Reitoria, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, previsto no artigo 112 dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de dezembro de 2008.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21 da referida Lei 2/2004.
23 de julho de 2014. - O Reitor da Universidade dos Açores, João Luís Roque Baptista Gaspar.
207987277
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1072392.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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