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Edital 690/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Gestão/Estratégia e Concorrência da Faculdade de Economia desta Universidade

Texto do documento

Edital 690/2014

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de dez de fevereiro de dois mil e catorze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Gestão/Estratégia e Concorrência da Faculdade de Economia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia (Regulamento extrato 62/2012), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 17 de fevereiro de 2012.

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 7 exemplares do curriculum do candidato;

c) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supramencionados.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do Desempenho Científico/investigação (60 pontos):

1.1 - Publicação em revistas científicas de topo;

1.2 - Publicação em revistas científicas de prestígio, mas sem publicações em revistas científicas de topo;

1.3 - Outras publicações em revistas científicas internacionais (mas sem publicações em revistas científicas de topo ou de prestígio

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica/Ensino (20 pontos):

A avaliação da atividade docente como insuficiente (igual ou inferior a 9) é condição de exclusão. O caráter eliminatório não será vinculativo no caso de candidatos que demonstradamente tenham seguido até ao momento uma carreira de investigação, sem componente de ensino. Na ausência de evidência nesta dimensão, nomeadamente falta de informação sobre a avaliação pelos alunos, a pontuação deve ser zero.

Serão considerados neste "item":

2.1 - Avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados;

2.2 - Prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares; devidamente documentadas;

2.3 - Materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas;

2.4 - A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACBS, AMBA e EQUIS).

3 - Outra atividade relevante/Critério institucional (20 pontos):

Este critério avalia a contribuição do candidato para o desenvolvimento institucional. Considera contribuições como funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais), contribuições para a internacionalização, capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade e atividades de divulgação científica a audiências não especializadas

Apresenta-se seguidamente um conjunto de indicações para a avaliação em cada dimensão, bem como um guia para a pontuação em cada critério:

Investigação (vertente do desempenho científico)

Nível A

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo:

FT 45 ou nível 4 em ABS;

Liderança de equipas de investigação

Capacidade demonstrada de de atração de financiamento.

Nível B

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio: nível 3 em ABS.

Nível C

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade: nível 2 em ABS

Nível D

Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais.

Ensino (Vertente Pedagógica)

Nível A

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente excelentes;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível B

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente acima da média;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível C

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D

Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

Critério Institucional (outras atividades relevantes)

Nível A

Clara evidência de liderança institucional com impacto na internacionalização ou excelência científica

Nível B

Contribuição clara para o desenvolvimento institucional.

Nível C

Participação limitada em atividades institucionais

Nível D

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

(ver documento original)

A ordenação dos candidatos é determinada pela pontuação dos fatores acima referidos, sendo a avaliação a atribuir a cada fator uma média aritmética simples das avaliações de cada membro do júri para esse fator.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências (Despacho 14013/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 212 de 1 de novembro).

Vogais:

Doutor Moshe Farjoun, Full Professor Schulich School of Business, York University;

Doutor Paul Verdin, Full Professor, Solvay Brussels School of Economics and Management. Université Libre de Bruxelles;

Doutor Carlos José Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor José Jacinto Patacas de Aragão Mata, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Pedro Araújo de Santa Clara Gomes, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

23 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207989472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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