Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31.08.2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de dois de julho de dois mil e catorze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área de Medicina/ Medicina Celular e Molecular, com experiência relevante em terapias génicas, doenças crónicas, de preferência em retinopatias da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao regulamento 686/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto) e Regulamento de Concursos da Faculdade de Ciências Médicas (despacho 9086/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 15 de julho de 2011).
I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 41.º- A.:
a) Ser titular do grau de doutor.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 - 085 - Lisboa, por via postal, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da U.N.L. e site da Reitoria www.unl.pt/docentes/docentes).
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;
b) 06 exemplares em suporte digital (PEN/CD) do curriculum do candidato e de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
III - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:
1 - Desempenho científico desenvolvimento e inovação (60 %):
a) Produção científica - qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas ou por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados;
b) Atividade Científica - qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;
c) Constituição de equipas científicas - capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós graduação, realçando-se a orientação de alunos pós graduados, doutorandos e mestrandos;
d) Intervenção na comunidade científica - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;
e) Mobilidade - mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica.
f) Outros fatores - tais como empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadores de aplicação clínica.
2 - Capacidade pedagógica (30 %):
2.1 - Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, no que se refere às atividades de ensino e de contacto com o estudante, com base nos seguintes critérios:
a) Acessibilidade dos programas da(s) unidades curricular(es) módulo(s) de que o docente é responsável, aos estudantes;
b) Apresentação clara dos objetivos a atingir, dos conteúdos de formação e dos critérios de avaliação das aprendizagens em documentos informativos e de divulgação;
c) Oferta da formação suficientemente esclarecedora para um observador estrangeiro (apresentação detalhada dos conteúdos, tradução em créditos europeus (ECTS), documentação em inglês ...);
d) Oferta de formação concebida de maneira a facilitar aos estudantes, períodos de estudo no estrangeiro e informação sobre os créditos adquiridos numa universidade estrangeira, no âmbito de projetos de intercâmbio escolar;
e) Uso de instrumentos de avaliação regular do ensino e disponibilidade de mecanismos para reformular os programas e introduzir as alterações consideradas pertinentes;
f) Acessibilidade dos recursos didáticos da unidade curricular a todos os estudantes;
g) Disponibilidade de horário para apoio aos alunos (tutorias).
2.2 - Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de investigação sobre o ensino e a aprendizagem, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Produção de recursos didáticos - caderno do aluno, livro de registo ("log book") de estágio, folhas de exercícios, por exemplo, para apoiar a aprendizagem dos alunos;
b) Produção de documentação científica (manuais, por exemplo) de suporte ao estudos dos alunos;
c) Produção de artigos e ou outras publicações no âmbito do ensino e da aprendizagem dos conteúdos científicos que leciona;
d) Produção de relatórios pedagógicos com reflexão sobre o ensino da sua unidade curricular e ou com propostas de organização curricular no âmbito da pré e ou da pós graduação.
2.3 - Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas todas as atividades que, embora não sendo de contacto direto com o estudante promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente:
a) Exercício de cargos de coordenação pedagógica (Conselho Pedagógico, Coordenação de ano, programas de intercâmbio etc.);
b) Coordenação de projetos pedagógicos na instituição (experiências pedagógicas na sua unidade curricular, projetos multidisciplinares, por exemplo);
c) Promoção de atividades pedagógicas em colaboração com outras instituições.
3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %):
1) São consideradas outras atividades relevantes designadamente a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, atividades de extensão universitária (atividades de OM, Soc. Científicas, MEC e Ministério da Saúde, etc.), participação em órgãos académicos.
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, (por delegação).
Vogais:
Doutora Margarida Paula Amorim Casal, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Minho;
Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor João Manuel Braz Gonçalves, Professor Associado, com Agregação, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor António Francisco Rosa Gomes Ambrósio, Especialista de reconhecido mérito da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor António Alfredo Coelho Jacinto, Especialista de reconhecido mérito da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.
VI - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
21 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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