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Deliberação (extrato) 1516/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Autorização da assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada «CENFIM - Marinha Grande - coberturas, tetos falsos e instalação elétrica e SADI no piso 1»

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1516/2014

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:

a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "CENFIM - Marinha Grande - Coberturas, tetos falsos e instalação elétrica e SADI no piso 1", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;

b) O contrato vigorará por um período de 45 dias e tem um valor global de (euro) 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas poderão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P.;

e) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:

I - Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,

II - Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,

Deliberou na sua reunião de 17 de julho de 2014:

1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "CENFIM - Marinha Grande - Coberturas, tetos falsos e instalação elétrica e SADI no piso 1", até ao montante máximo de (euro)182.000,00 (cento e oitenta e dois mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que poderá envolver despesa em anos económicos diferentes, com o seguinte limite máximo para o ano 2015:

Ano de 2015(euro)182.000,00 (cento e oitenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2015 no orçamento do IEFP, I. P.

23 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

207987066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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