1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego diretor de Abastecimento, contra-almirante AN António Inácio Gonçalves Covita, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9461/2014, de 14 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 200 000, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de (euro) 500 000.
3 - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 9461/2014, de 14 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a (euro) 299 278,74 ficam porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 9461/2014 de 14 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:
Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
1) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
2) Conceder licença por interrupção de gravidez;
3) Conceder licença por adoção;
4) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
5) Autorizar assistência a filho;
6) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
7) Autorizar a assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar outros casos de assistência à família:
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de julho de 2014. - O Superintendente, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
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