1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 8938/2014, de 3 de julho, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-tenente de Administração Naval Luís Miguel Belém Rocha:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP,
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 24 de junho de 2014, ficando assim ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais que se incluam no âmbito da mesma.
14 de julho de 2014. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, contra-almirante.
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