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Despacho 9765/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Cessação do regime de substituição para o exercício do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, como chefe da Divisão de Planeamento Estratégico, do licenciado José Eduardo Fialho Pacheco Conceição Diogo Branco

Texto do documento

Despacho 9765/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada com o Despacho 9181/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 16 de julho de 2014, no qual é extinta a Divisão de Planeamento Estratégico, cesso o regime de substituição para o exercício do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico, do licenciado José Eduardo Fialho Pacheco Conceição Diogo Branco, cargo que vinha exercendo desde 1 de novembro de 2012, conforme Despacho 467/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013.

O presente despacho produz efeitos no dia 25 de junho de 2014.

17 de julho de 2014. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.

207975653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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