Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9749/2014, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências com faculdade de subdelegação do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 9749/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º, n.º 1 e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 40.º, n.os 3, alínea a), 4, alínea a) e 5 do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 124/2006.

24 de julho de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

207992703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda