Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Piloto Aviador, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 23 de maio de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PILAV
Alferes, os:
ALFG PILAV 136061 C, Pedro Cândido Barros M. Cirne Guedes - CPESFA
ALFG PILAV 135885 F, Tiago Filipe Pinto Branco - CPESFA
ALFG PILAV 136079 F, Bernardo Malafaya P. da Gama Pereira - CPESFA
ALFG PILAV 136194 F, Diogo Moisés Costa da Silva - CPESFA
ALFG PILAV 136107 E, David Francisco de Matos Luís - CPESFA
ALFG PILAV 136076 A, Bruno Miguel Novais Belinha - CPESFA
ALFG PILAV 136178 D, Tomas Vieira Martins - CPESFA
ALFG PILAV 135882 A, Ricardo Alexandre da Mota Horta - CPESFA
ALFG PILAV 136173 C, Manuel António Carreiras Falcão - CPESFA
ALFG PILAV 136169 E, Tiago Manuel Silva Carvalho - CPESFA
ALFG PILAV 136100 H, Patrick Marques da Rocha - CPESFA
ALFG PILAV 135880 E, Luís Filipe Estevens Afonso Firmo Diniz - CPESFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - Ocupam transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vagas do posto de Major, em aberto no respetivo Quadro Especial.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
8 de julho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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