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Portaria 633/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Ingresso no quadro de oficiais PILAV

Texto do documento

Portaria 633/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Piloto Aviador, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 23 de maio de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ALFG PILAV 136061 C, Pedro Cândido Barros M. Cirne Guedes - CPESFA

ALFG PILAV 135885 F, Tiago Filipe Pinto Branco - CPESFA

ALFG PILAV 136079 F, Bernardo Malafaya P. da Gama Pereira - CPESFA

ALFG PILAV 136194 F, Diogo Moisés Costa da Silva - CPESFA

ALFG PILAV 136107 E, David Francisco de Matos Luís - CPESFA

ALFG PILAV 136076 A, Bruno Miguel Novais Belinha - CPESFA

ALFG PILAV 136178 D, Tomas Vieira Martins - CPESFA

ALFG PILAV 135882 A, Ricardo Alexandre da Mota Horta - CPESFA

ALFG PILAV 136173 C, Manuel António Carreiras Falcão - CPESFA

ALFG PILAV 136169 E, Tiago Manuel Silva Carvalho - CPESFA

ALFG PILAV 136100 H, Patrick Marques da Rocha - CPESFA

ALFG PILAV 135880 E, Luís Filipe Estevens Afonso Firmo Diniz - CPESFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.

3 - Ocupam transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vagas do posto de Major, em aberto no respetivo Quadro Especial.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

8 de julho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

207978359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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