Para efeitos do disposto do artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:
1 - Número de trabalhadores: 7.
2 - Local de trabalho: Escolas ou Jardins de Infância que integram o Agrupamento.
3 - Função: prestação de serviço/tarefa - serviços de limpeza, acompanhamento de crianças e eventual substituição de assistentes operacionais.
4 - Horário:
Cinco postos de trabalho - 3 horas diárias;
Dois postos de trabalho - 2 horas diárias.
5 - Remuneração ilíquida/hora: 5,00 (euro) (cinco euros).
6 - Duração do contrato: até final do ano escolar.
7 - Requisitos legais exigidos:
a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Convenção Internacional ou lei Espacial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiencia Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.2.2 - Experiencia Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 3, 4 e 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
8.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel do Nascimento Fernandes - Cargo: Subdiretor.
Vogais Efetivos:
Marília de Fátima Prada Afonso Moreno - Coordenadora de Estabelecimento.
Maria Luciana Pereira Martins - Coordenadora dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes:
Alice Dárida Favas Diegues Lopes - Adjunta do Diretor.
Raul Aurélio Brás Gomes - Funções de Assessoria.
10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio Registado;
c) Notificação pessoal.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
18 de julho de 2014. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.
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