Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8674/2015, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - alteração da composição do Júri

Texto do documento

Aviso 8674/2015

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que por motivos de alteração na composição do Conselho Diretivo do IPDJ, IP, não podendo o Presidente do Júri continuar a assegurar as suas funções no presente procedimento, procede-se à alteração da composição do Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património, aberto pelo Aviso 8874/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, e publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código OE201307/0210, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Presidente: Dra. Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Vogal: Dra. Maria Angelina Araújo de Morais Castro, Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da Agência Portuguesa do Ambiente.

Vogal: Professor Rogério Paulo de Jesus Lourenço Jóia, Assistente Convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade de Lisboa.

Considerando o lapso de tempo entre a cessação de funções do Presidente e a presente composição do Júri, proceder-se-á a nova publicação do anúncio de abertura do procedimento na BEP.

O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da nova publicitação, mantendo-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para apreciação das suas candidaturas.

13 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça.

208823747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda