Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8662/2015, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Monte do Cerro e Vale da Mua - Comunidade Tamera

Texto do documento

Aviso 8662/2015

Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Monte do Cerro e Vale da Mua - Comunidade Tamera

Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 02 de julho de 2015, dar início ao procedimento de elaboração do Plano Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Monte do Cerro e Vale da Mua - Comunidade Tamera, situado na freguesia de Relíquias, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Acresce informar que a referida deliberação foi antecedida pela celebração do Contrato para Planeamento entre o Município de Odemira e a ILOS - Peace Research Centre, Lda., concretizada no dia 18 de março de 2015, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º-A e do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT atualmente em vigor. A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada em planta anexa ao presente aviso, estimando-se que a sua elaboração esteja concluída no prazo de dezoito meses.

Foi ainda deliberado que o Plano Intervenção em Espaço Rural do Monte do Cerro e Vale da Mua - Comunidade Tamera se encontra sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT em articulação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, na alínea g) do n.º 2 do anexo do mesmo diploma legislativo e no artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, dado que incide parcialmente num espaço classificado da Rede Natura 2000.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias úteis a contar 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Balcão único do Município de Odemira, nas Juntas de Freguesia de Relíquias e de Colos e no sítio da internet http://www.cm-odemira.pt, os termos de referência do PIER e respetivos anexos, cópia do contrato para planeamento e um estudo complementar sobre os Povoamentos e Comunidades Neo-rurais no concelho de Odemira. Os referidos documento, e em particular os termos de referência do Plano, acompanharam a deliberação da Câmara e consistem na fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, definindo a oportunidade de elaboração, os objetivos e os conteúdos do Plano, e identificando as fases e prazos a observar no processo, a constituição da equipa de trabalho e as entidades que o acompanham.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

30819 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_30819_1.jpg

8 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, José Alberto Candeias Guerreiro, Eng.

608816846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda