Alteração ao Regulamento sobre o Recrutamento e Vinculação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Algarve (Regulamento 521/2010, de 9 de junho)
A presente alteração ao regulamento surge na sequência das recomendações constantes do Relatório de Auditoria n.º 2 /2014 do Tribunal de Contas.
- No n.º 2 do artigo 5.º, onde consta:
«[...] sendo a equiparação feita para categoria a que corresponda letra de vencimento igual ou superior à da categoria que o interessado possua, podendo optar pelo vencimento e remuneração de origem»;
Deverá constar:
«[...] sendo o contratado colocado em posição remuneratória não inferior àquela que vinha auferindo».
- Na alínea a) do artigo 6.º, onde consta:
«No ensino universitário, o número de professores visitantes e convidados não pode exceder um terço do número dos professores de carreira em cada categoria, salvo em situações pontuais devidamente justificadas»;
Deverá constar:
«No ensino universitário, o número de professores visitantes e convidados não pode exceder um terço do número dos professores de carreira em cada categoria.»
- No n.º 1 do artigo 16.º, onde consta:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, os contratos celebrados ao abrigo do presente regulamento caducam no termo do prazo estipulado, salvo se o Reitor comunicar, por escrito, com a antecedência de 30 dias face ao seu termo, a vontade de o renovar».
Deverá constar:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º, os contratos celebrados ao abrigo do presente regulamento caducam no termo do prazo estipulado, salvo se o Reitor comunicar, por escrito, com a antecedência de 30 dias face ao seu termo, a vontade de o renovar».
21 de julho de 2015. - O Reitor, António Branco.
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