A organização interna do IGFSS encontra-se prevista nos estatutos do IGFSS, I. P., aprovados pela Portaria 417/201 de 19/12 e, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 1 daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou, no que se refere à organização interna do Departamento de Património Imobiliário, em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, a constituição de duas direções de gestão de imóveis, (DGIN e DGIS), com competências definidas e áreas de atuações geográficas específicas. A referida deliberação criou dois núcleos na direção de gestão de imóvel sul, designados por Núcleo de Administração e Pré-Contencioso e Núcleo Comercial, de Conservação e Valorização. Atenta a especificidade da área de conservação de imóveis, entende o Conselho Diretivo que esta deverá passar a estar autonomizada da área comercial.
Assim, delibera o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., aprovar a alteração da nomenclatura dos núcleos da direção de gestão de imóveis sul, do Departamento do Património Imobiliário, e consequentemente reafetar as respetivas competências, anteriormente dispostas na deliberação 359/2013, de 12 de fevereiro, republicando-se aquelas nos seguintes termos:
1) O atual Núcleo de Administração e Pré-Contencioso (NAPC), passará a designar-se, Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso (NAVPC), ao qual serão afetas as seguintes competências:
a) Gerir o património do IGFSS, I. P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios;
b) Promover a resolução extrajudicial das situações de incumprimento de arrendatários, de conflitos decorrentes da administração de condomínios e de ocupações abusivas dos imóveis, titularidade do instituto;
c) Promover a rentabilização do património;
d) Elaborar plano comercial;
e) Promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda e o arrendamento de imóveis.
2) O atual Núcleo Comercial, de Valorização e Conservação, (NCCV), deverá passar a designar-se Núcleo de Conservação e Valorização, (NCV), à semelhança do núcleo da DGIN, ao qual serão afetas as seguintes competências:
a) Elaborar o plano de manutenção e conservação de Imóveis;
b) Promover procedimentos necessários para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar a realização das mesmas;
c) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;
d) Promover a identificação e procedimentos necessários para a reabilitação de imóveis de habitação social, para atribuição a famílias de carência económica;
e) Inspecionar o estado de conservação dos imóveis, por segmentação, para eventual valorização;
f) Elaborar projetos para obras de valorização de imóveis e promover os procedimentos necessários à sua realização.
A presente deliberação produz efeitos à data de 19 de junho de 2015.
21 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.
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