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Deliberação 1554/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração da nomenclatura dos núcleos da direção de gestão de imóveis sul, do Departamento do Património Imobiliário, e reafetação das respetivas competências

Texto do documento

Deliberação 1554/2015

A organização interna do IGFSS encontra-se prevista nos estatutos do IGFSS, I. P., aprovados pela Portaria 417/201 de 19/12 e, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 1 daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou, no que se refere à organização interna do Departamento de Património Imobiliário, em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, a constituição de duas direções de gestão de imóveis, (DGIN e DGIS), com competências definidas e áreas de atuações geográficas específicas. A referida deliberação criou dois núcleos na direção de gestão de imóvel sul, designados por Núcleo de Administração e Pré-Contencioso e Núcleo Comercial, de Conservação e Valorização. Atenta a especificidade da área de conservação de imóveis, entende o Conselho Diretivo que esta deverá passar a estar autonomizada da área comercial.

Assim, delibera o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., aprovar a alteração da nomenclatura dos núcleos da direção de gestão de imóveis sul, do Departamento do Património Imobiliário, e consequentemente reafetar as respetivas competências, anteriormente dispostas na deliberação 359/2013, de 12 de fevereiro, republicando-se aquelas nos seguintes termos:

1) O atual Núcleo de Administração e Pré-Contencioso (NAPC), passará a designar-se, Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso (NAVPC), ao qual serão afetas as seguintes competências:

a) Gerir o património do IGFSS, I. P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios;

b) Promover a resolução extrajudicial das situações de incumprimento de arrendatários, de conflitos decorrentes da administração de condomínios e de ocupações abusivas dos imóveis, titularidade do instituto;

c) Promover a rentabilização do património;

d) Elaborar plano comercial;

e) Promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda e o arrendamento de imóveis.

2) O atual Núcleo Comercial, de Valorização e Conservação, (NCCV), deverá passar a designar-se Núcleo de Conservação e Valorização, (NCV), à semelhança do núcleo da DGIN, ao qual serão afetas as seguintes competências:

a) Elaborar o plano de manutenção e conservação de Imóveis;

b) Promover procedimentos necessários para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar a realização das mesmas;

c) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;

d) Promover a identificação e procedimentos necessários para a reabilitação de imóveis de habitação social, para atribuição a famílias de carência económica;

e) Inspecionar o estado de conservação dos imóveis, por segmentação, para eventual valorização;

f) Elaborar projetos para obras de valorização de imóveis e promover os procedimentos necessários à sua realização.

A presente deliberação produz efeitos à data de 19 de junho de 2015.

21 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

208826906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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