Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 15773/2013, de 3 de dezembro, bem como o constante nos n.os 1e 2 do Despacho 2449/2014, de 14 de fevereiro, subdelego na Diretora de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, licenciada Bertolina Rosa dos Santos Tareco, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assegurar os atos de administração ordinária em matérias das atribuições da respetiva direção de serviços;
b) Assinar o expediente de processos e documentação ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais ou outras entidades equiparadas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados.
24 de julho de 2015. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
208825189