Considerando que a sociedade por quotas CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação e Aeronáutica, Lda., com sede na Rua Cidade Lisboa, Lote 3 - Loja Esq., 2685-447 Camarate, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 396/98 e 397/98, ambos de 17 de dezembro, revogados pela Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;
Considerando que pelo Despacho 4746/11, de 09 de março, publicado no Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2011, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;
Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 64/SIND/ANS/2010;
Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 01 de outubro de 2013;
Considerando, ainda, os artigos n.º 8.º, 9.º e 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença concedida à empresa CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação e Aeronáutica, Lda.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013.
21 de julho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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