Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8701/2015, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Caducidade da licença concedida à empresa CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação e Aeronáutica, Lda.

Texto do documento

Despacho 8701/2015

Considerando que a sociedade por quotas CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação e Aeronáutica, Lda., com sede na Rua Cidade Lisboa, Lote 3 - Loja Esq., 2685-447 Camarate, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 396/98 e 397/98, ambos de 17 de dezembro, revogados pela Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;

Considerando que pelo Despacho 4746/11, de 09 de março, publicado no Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2011, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;

Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 64/SIND/ANS/2010;

Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 01 de outubro de 2013;

Considerando, ainda, os artigos n.º 8.º, 9.º e 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença concedida à empresa CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação e Aeronáutica, Lda.

O presente despacho produz efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013.

21 de julho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208826614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda