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Despacho (extrato) 8685/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Dr.ª Vera Maria Caldeira Ribeiro de Vasconcelos Abreu Marques de Almeida, no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8685/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, torna-se pública a cessação da comissão de serviço, pelo decurso da sua duração máxima, da Dra. Vera Maria Caldeira Ribeiro de Vasconcelos Abreu Marques de Almeida, no cargo de conselheira técnica para a área da Cooperação na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de 31 de julho de 2015.

24 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208824979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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