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Decreto-lei 187-C/80, de 14 de Junho

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Sumário

Estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 187-C/80

de 14 de Junho

Considerando que somente aos docentes dos ensinos preparatório e secundário que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira iam efectuar os seus estágios pedagógicos não eram pagas as despesas de transporte do próprio estagiário e do seu agregado familiar;

Considerando que tal situação deixou de verificar-se no ano escolar de 1979-1980, uma vez que os estagiários passaram, nos termos da legislação em vigor, a ser colocados directamente pelas Secretarias Regionais da Educação e Cultura das respectivas regiões autónomas;

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os professores estagiários que tenham de deslocar-se, para efectuar o seu estágio, do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira terão direito, na ida e no regresso, à passagem para si, seu cônjuge e filhos menores de 18 anos e ao transporte da respectiva bagagem.

2 - A requisição de transporte é solicitada à Direcção-Geral de Pessoal pelo professor, que, para o efeito, indicará as pessoas de família que o acompanham desde logo e aquelas que o devem seguir dentro de prazo não superior a noventa dias.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se às deslocações efectuadas desde 1 de Janeiro de 1979 até ao final do ano económico de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-1071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-09 - Decreto Regional 12/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Institucionaliza o direito às passagens e ajudas de custo aos docentes que se deslocam na Região, quer para adquirirem a profissionalização, quer por força de concurso.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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