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Despacho (extrato) 9657/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento para formação de contrato de fornecimento de refeições nas instalações de escolas do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9657/2014

Considerando que:

É imprescindível e necessário iniciar procedimento para formação de contrato de fornecimento de refeições nas instalações da ESTGV, ESEV e ESSV do Instituto Politécnico de Viseu;

A execução deste contrato de fornecimento envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos 2014 e 2015;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, o seguinte:

1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato para o fornecimento de refeições nas instalações da ESTGV, ESEV e ESSV do Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de 365 dias, com valor estimado de 198.000,00 (euro) (cento e noventa e oito mil euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:

Ano 2014 - 79.200,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2015 - 118.800,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento de receitas próprias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu para 2014 e a inscrever no orçamento subsequente.

3 - A importância fixada para o ano de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

17 de julho de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207974154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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