Nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, através do despacho IPP/P-053/2014:
1 - Delego, no âmbito da presidência e dos seus serviços, no administrador do Instituto, Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, a minha competência para:
a) Elaborar, em articulação com as escolas, o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos para pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
c) Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização de trabalho (artigos 117.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública);
d) Conceder licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);
e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
g) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
h) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
i) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;
j) Autorizar e, em casos excecionais, determinar a alteração de férias dos trabalhadores;
k) Decidir sobre a justificação de faltas dos trabalhadores;
l) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos ao Serviço da Presidência;
m) Autorizar deslocações em serviço no País, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
n) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a atividade de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
p) Gerir o orçamento da presidência e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
q) Autorizar a transferência de verbas entre os Serviços da Presidência do Instituto e as suas escolas, no âmbito dos valores e transferências aprovadas no orçamento ou de verbas que são receita efetiva das escolas e que são depositadas nas contas bancárias afetas aos Serviços da Presidência;
r) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência da presidência em matéria de gestão orçamental.
2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o agora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
4 - Fica o agora delegado autorizado a subdelegar as competências por mim delegadas.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo administrador do Instituto desde o dia 4 de abril de 2014, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de julho de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora-coordenadora.
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