Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus.
1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 12.1 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/2222, de 3 de março de 2014, no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus, as seguintes competências:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
e) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, cabimentadas e confirmadas quanto à efetiva verificação dos pressupostos prévios à sua liquidação.
2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 13 da Deliberação mencionada no número anterior, e nos termos da Deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro, do Conselho Diretivo, o delegante subdelegou ainda no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de março de 2014.
17 de julho de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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