Considerando que,
No âmbito do procedimento concursal comum, publicado pelo aviso 4733/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2013, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, área económica (Referência A), na Direção-Geral do Orçamento, após a realização do último método de seleção, foi elaborada a lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Nos termos do n.º 2, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em conjugação com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto, e com a alínea a), do n.º 2, do artigo 25.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, a competência para homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos é exercida pela Diretora-Geral do
Orçamento.
Assim, ao abrigo dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos do seguinte:
1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos, resultante da aplicação dos métodos de seleção, foi homologada por meu despacho, de 16 de julho de 2014, e pode ser consultada em local visível e público das instalações da Direção-Geral do Orçamento e na página eletrónica da DGO em http://www.dgo.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/ProcedimentosConcursais.
2 - Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico para o membro do Governo competente, nos termos do artigo 39.º da identificada Portaria.
17 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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