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Aviso 8543/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para assistentes operacionais na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso 8543/2014

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para Assistentes Operacionais na área de Ação Educativa.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara conferida através de deliberação do dia 18 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa, da carreira geral de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes atividades: acolhimento e dinamização da componente de apoio à família (prolongamento da manhã e da tarde); dinamização do serviço de refeições; dinamização das interrupções letivas; dinamização dos intervalos de componente letiva; execução dos serviços de limpeza; respeitar os imperativos de segurança e deontologia profissional; vigiar e orientar comportamentos e atividades; acompanhar o docente em passeios, excursões e visitas; contribuir para a promoção do desenvolvimento integral e harmonioso tanto de crianças com um desenvolvimento normal como de crianças com necessidades especiais de educação.

3 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de se encontrar integrado na carreira/categoria, e a 1.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações, que equivale a 485,00(euro) mensais.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.º (s) 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

7 - O Método de Seleção consistirá na Avaliação Curricular, com a ponderação de 100 %.

A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (100 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular.

7.1 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas (devidamente comprovada).

7.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores.

7.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação adquiridos na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento até à data de abertura do mesmo, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores: curso certificado de formação profissional de ação educativa - 20 valores; cursos com duração (igual ou maior que) 1 dia (6 horas) - 14 valores; sem ações de formação - 10 valores.

7.1.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério: Experiência (maior que) 10 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 10 anos - 18 valores; Experiência (igual ou maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores; Experiência (menor que) 2 anos - 10 valores; sem experiência - 0 valores.

8 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Presidente: Ana Casca, técnica superior da Divisão de Educação;

1.º Vogal: Vijai Camotim, técnica superior da Divisão de Educação;

2.º Vogal: Eva Amaral, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Maria Luísa Santos, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Alexandra Vasconcelos, Chefe de Divisão de Educação.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

11 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e do documento de identificação.

12 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 4 e 5 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

14 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

16 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores no método, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de julho de 2014. - Pelo Presidente, a Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, Maria Emília Xavier.

307948461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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