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Declaração de Rectificação 15-E/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 323/99, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro (estabelece o regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-E/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 323/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 13 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada pelo artigo 1.º ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 276/94, de 2 de Novembro, e na republicação anexa, onde se lê «As proibições previstas nas alíneas c) a h) do número anterior não se aplicam relativamente aos valores mobiliários emitidos pelas entidades gestoras» deve ler-se «As proibições previstas nas alíneas c) a h) do número anterior não se aplicam relativamente aos valores mobiliários emitidos ou detidos pelas entidades gestoras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto-Lei 276/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Decreto-Lei 323/99 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico dos Fundos de Investimento Mobiliário pretendendo-se com essa alteração alguns objectivos, designadamente: - Um maior dinamismo na gestão, inovação e competitividade internacional dos fundos de investimento mobiliário através da redução dos custos de supervisão e das restrições à liberdade de gestores e fundos; implementação de medidas de desburocratização do controlo da constituição dos fundos; reforço da protecção dos inve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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