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Aviso 8486/2014, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Aviso 8486/2014

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a Direção faz publicar a alteração aprovada em reunião do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, cuja autorização de funcionamento consta da portaria 215/93 de 22 de fevereiro, alterado pela Portaria 99/97 de 13 de fevereiro, Portaria 1204/2000 de 22 de dezembro, Portaria 1048/2005 de 13 de outubro, Aviso 7334/2010 de 12 de abril, e pelo aviso 7551/2012, de 30 de maio, procedendo-se em anexo a nova publicação com o registo de alteração R/A-Ef 915/2011/AL01 de 8 de julho de 2014.

A presente alteração foi objeto de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de maio de 2014.

14 de julho de 2014. - O Presidente da Direção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Estrutura e Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

3 - Curso: Ciências Farmacêuticas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 5 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Mestre

1º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

É conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas após 6 semestres e aprovação em 180 ECTS.

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

207961397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-22 - Portaria 215/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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