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Aviso 8382/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Início do procedimento da 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 8382/2014

4.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal do Cartaxo, na sua reunião ordinária de 21 de abril de 2014, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento da 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas. Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, sita no edifício dos Paços do Município, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, no horário das 9h às 12h30 m e das 14h às 16 horas, ou no site do Município do Cartaxo (www.cm-cartaxo.pt).

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

22 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

207959518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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