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Despacho 9327/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Ferreira do Zêzere, em regime de substitutição, Fernanda Maria Ferreira Mendes

Texto do documento

Despacho 9327/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e 35º a 41º do Código de Procedimento Administrativo, a chefe do Serviço de Finanças de Ferreira do Zêzere, em regime de substituição, delega, no chefe de finanças adjunto da secção de cobrança, em regime de substituição, Eugénio Barros Vaz Perdiz, técnico de administração tributária adjunto nível III, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que consiste em assegurar, o bom funcionamento da Secção de Cobrança, as competências para a prática de atos, relativamente aos serviços e áreas seguintes:

I - Atribuições de caráter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;

2 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação;

3 - Instruir e informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

4 - Promover a organização, conservação e arquivo dos documentos relacionados com a respetiva secção de forma a garantir eficazmente a sua funcionalidade;

5 - Coordenar e promover todos os atos no âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo liquidação nos casos previstos no n.º 3 do artigo 16º, informação, apreciação e deferimento de pedidos de isenção e sua fiscalização, bem como a emissão das certidões solicitadas nos termos do n.º 5 do artigo 16º daquele código.

6 - Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receitas de Estado ou reposições cuja liquidação não seja da competência da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).

7 - Praticar todos os atos conducentes à liquidação e cobrança do Imposto de Selo, com exceção do imposto relativo às transmissões gratuitas de bens, e praticar todos os atos com ele relacionados incluindo as liquidações a efetuar em resultado de situações detetadas pelos Serviços, de participações externas ou de ações de fiscalização.

8 - Controlar a organização e arquivo de toda a documentação a fazer parte dos processos dos sujeitos passivos de Imposto de Selo conforme o artigo 24º do respetivo código.

9 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento dos serviços;

10 - Diligenciar para que em tempo útil seja dada resposta às informações solicitadas;

11 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

10 - No âmbito das funções de controlo e fiscalização inerentes à secção de cobrança, providenciar o levantamento dos autos de notícia das infrações detetadas.

11 - Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis elaborando as adequadas requisições.

II - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais o meu substituto legal é o adjunto da secção de cobrança Eugénio Barros Vaz Perdiz.

Na sua ausência será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro.

III - Observações:

1 - Menção desta delegação: em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação da Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», ou outra equivalente.

2 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinário e legal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva os poderes delegados, nomeadamente:

a) Chamamento ou avocação a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender por convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Orientação e controlo sobre os atos delegados;

c) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

IV - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando assim ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria agora objeto de delegação.

24 de março de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Ferreira do Zêzere, em regime de substituição, Fernanda Maria Ferreira Mendes, TAT II.

207959534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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