Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 483/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 26 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo III («Órgãos, serviços e pessoal»), no artigo 7.º («Competência»), no n.º 1, alínea e), onde de lê «e submetê-los à aprovação do membro do Governo da tutela» deve ler-se «e submetê-los à aprovação do membro do Governo da tutela».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «sendo um presidente e três vogais» deve ler-se «sendo um presidente e dois vogais».
No capítulo V («Disposições finais e transitórias»), na epígrafe do artigo 27.º, onde se lê «Regime e autonomia financeira» deve ler-se «Regime de autonomia financeira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.