Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD902, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 483/88, de 26 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Instituto da Juventude.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 483/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 26 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo III («Órgãos, serviços e pessoal»), no artigo 7.º («Competência»), no n.º 1, alínea e), onde de lê «e submetê-los à aprovação do membro do Governo da tutela» deve ler-se «e submetê-los à aprovação do membro do Governo da tutela».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «sendo um presidente e três vogais» deve ler-se «sendo um presidente e dois vogais».

No capítulo V («Disposições finais e transitórias»), na epígrafe do artigo 27.º, onde se lê «Regime e autonomia financeira» deve ler-se «Regime de autonomia financeira».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda