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Portaria 584/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Ingresso na categoria de oficial em RC dos aspirantes graduados da especialidade de atirador

Texto do documento

Portaria 584/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 01 de julho de 2014, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Aspirante graduado 06206412, Luís Filipe Brito Felisberto, com a especialidade "031 I Atirador" e classificação final de 14,61 valores;

Aspirante graduado 05156206, David Cristiano de Jesus Pinheiro, com a especialidade "031 I Atirador" e classificação final de 14,48 valores;

Aspirante graduado 07671611, Soraia Filipa dos Santos Coelho, com a especialidade "031 I Atirador" e classificação final de 13,93 valores;

Aspirante graduado 04745205, Rui Filipe Vieira da Silva Brito, com a especialidade "031 I Atirador" e classificação final de 13,78 valores.

Aspirante graduado 05917711, Filipa Ferreira Espírito Santo, com a especialidade "031 I Atirador" e classificação final de 13,19 valores;

2 - Os referidos Oficiais concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2013, inserido no Plano de Incorporações para 2013, atento o Despacho de 19 de junho de 2013 de S. Exª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo o estabelecido no artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento do Estado para 2013.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 07 de abril de 2014, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.

10 de julho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207957906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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