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Declaração DD898, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 741/88, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa as características do azeite, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 264, de 15 de Novembro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 741/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões. que assim se rectificam:

No n.º 5, onde se lê:
d) Ferro:
Azeite virgem - máximo de 5 mg/kg;
Azeite - máximo de 5 mg/kg;
e) Cobre:
Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;
Azeite - máximo de 1 mg/kg;
f) Chumbo:
Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;
Azeite - máximo de 1 mg/kg;
deve ler-se:
d) Ferro:
Azeite virgem - máximo de 5,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 5,0 mg/kg;
e) Cobre:
Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;
f) Chumbo:
Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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