Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 741/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões. que assim se rectificam:
No n.º 5, onde se lê:
d) Ferro:
Azeite virgem - máximo de 5 mg/kg;
Azeite - máximo de 5 mg/kg;
e) Cobre:
Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;
Azeite - máximo de 1 mg/kg;
f) Chumbo:
Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;
Azeite - máximo de 1 mg/kg;
deve ler-se:
d) Ferro:
Azeite virgem - máximo de 5,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 5,0 mg/kg;
e) Cobre:
Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;
f) Chumbo:
Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.