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Aviso 8308/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Conclusão de período experimental

Texto do documento

Aviso 8308/2014

"Conclusão de Período Experimental"

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, foi determinada, por despacho do Sr. Presidente datado de 12 de junho de 2014, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Miguel Ângelo Ramos Dias, para a carreira/categoria de Assistente Técnico (área de SIG).

16 de junho de 2014. - A Vereadora do Pelouro (1), Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

(1) Por delegação de competências de 01/11/2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL.

307898493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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