Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de piloto aviador, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 24 de junho de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de oficiais PILAV
Alferes, o:
ALFG PILAV 136096-F, Valdemar Garcia Luís Galego Joaquim - CPESFA.
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - Ocupa transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vaga do posto de major, em aberto no respetivo quadro especial.
4 - É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do ALFG/PILAV 136100-H, Patrick Marques da Rocha.
5 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
8 de julho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
207952235