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Despacho 9143/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no comandante regional da Polícia Marítima do Centro

Texto do documento

Despacho 9143/2014

1 - Nos termos do estabelecido no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, conjugado com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PMPM) que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Centro, e órgãos de si dependentes:

1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;

4 - Conceder licenças por adoção;

5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6 - Autorizar assistência a filho;

7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8 - Autorizar assistência a neto;

9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11 - Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º, 7.º e 8.º do EPPM, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais da Polícia Marítima, situados no Centro, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos ao Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes.

3 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 7.º do EPPM, o Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro supra identificado fica, desde já, autorizado a delegar a competência supramencionada nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.

4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, e do disposto no artigo 5.º do EPPM, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Centro e órgãos de si dependentes;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

5 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes a competência para atribuição de habitações afetas à Autoridade Marítima ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Centro e órgãos de si dependentes.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

1 de julho de 2014. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207949928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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