1 - Nos termos do estabelecido no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, conjugado com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PMPM) que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Centro, e órgãos de si dependentes:
1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;
4 - Conceder licenças por adoção;
5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6 - Autorizar assistência a filho;
7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8 - Autorizar assistência a neto;
9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11 - Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º, 7.º e 8.º do EPPM, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais da Polícia Marítima, situados no Centro, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos ao Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes.
3 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 7.º do EPPM, o Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro supra identificado fica, desde já, autorizado a delegar a competência supramencionada nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, e do disposto no artigo 5.º do EPPM, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Centro e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
5 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão de Mar e Guerra José Cardoso da Cruz Gomes a competência para atribuição de habitações afetas à Autoridade Marítima ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Centro e órgãos de si dependentes.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
1 de julho de 2014. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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