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Aviso 8238/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 8238/2014

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do meu despacho de vinte e um de abril, se torna público que nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e pela competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, determinei que o trabalhador, Pedro António Pinto Cabaços, assistente técnico, afeto ao Gabinete de Informática, passe a exercer funções, na Unidade Orgânica Flexível de Obras e Urbanismo, em regime de mobilidade interna intercarreiras, a iniciar a 1 de julho de 2014 e por um período de 18 meses.

O trabalhador, face ao disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31/12, LOE para 2014, passa a ser remunerado pelo valor de 995,51(euro), a que corresponde à 1.ª Posição remuneratória, nível 11, da categoria de técnico superior.

18 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

307943714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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