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Edital 617/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte Escolar do Município de Porto Moniz

Texto do documento

Edital 617/2014

Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte Escolar do Município de Porto Moniz

Nota Justificativa

Considerando que a Constituição da República Portuguesa no n.º 1 e 2 do artigo 74.º refere que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades e sucesso escolar, assegurando-se o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

Considerando que a política de incentivo a uma maior escolarização da população passa pelo incremento de medidas de apoio ao prosseguimento dos estudos, pelo menos, até à escolaridade obrigatória;

Tendo em conta que o objetivo da Câmara Municipal do Porto Moniz com a criação do presente regulamento é proporcionar aos munícipes condições que favoreçam o sucesso educativo e o cumprimento da lei de Bases que concebe o sistema educativo como o "conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação que se exprime pela garantia de uma ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade."

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delibera-se que seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro. Durante esse período poderão os interessados consultar o projeto de Regulamento de apoio ao Transporte Escolar do Município de Porto Moniz no edifício dos paços do concelho, sito à Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, a entregar na secretaria, ou a enviar, por carta registada e com aviso de receção, para aquela morada.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de apoio ao transporte escolar, sob a forma de auxílio económico, o qual se destina a apoiar a frequência no ensino a todos os estudantes.

2 - São abrangidos, pelo presente regulamento, os estudantes residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentem o ensino básico, do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário nos estabelecimentos de ensino do Concelho do Porto Moniz.

3 - Encontram-se igualmente abrangidos pelo presente regulamento os estudantes residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentem aéreas ou cursos de ensino não fornecidos pelas escolas existentes no Concelho de Porto Moniz.

Artigo 2.º

Âmbito

Com a atribuição de apoio ao transporte escolar, sob a forma de auxílio económico, pretende-se apoiar os jovens residentes no concelho de Porto Moniz que frequentam o ensino básico, do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário nos estabelecimentos de ensino do Concelho, bem como os estudantes que frequentem aéreas ou cursos de ensino não fornecidos pelas escolas existentes no Concelho de Porto Moniz, por forma a garantir o acesso aos estabelecimentos de ensino gratuitamente.

CAPÍTULO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Porto Moniz atribuirá apoio ao transporte escolar, sob a forma de auxílio económico aos estudantes que frequentem o ensino básico, do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário, bem como os estudantes que frequentem aéreas ou cursos de ensino não fornecidos pelas escolas existentes no Concelho de Porto Moniz.

2 - Mediante proposta da comissão de seleção e renovação para a atribuição do apoio ao transporte escolar a Câmara Municipal de Porto Moniz autoriza o pagamento dos apoios a atribuir.

3 - Não poderão ser exigidos ou cobrados valores que não correspondam ao valor pago mensalmente pelo agregado familiar com as despesas de transportes escolares.

4 - A Câmara Municipal de Porto Moniz em colaboração com a Escola Básica e Secundária do Porto Moniz, promoverá o apuramento de todos e quaisquer fatos que requeiram esclarecimento no ato de análise das candidaturas.

5 - A organização e gestão dos transportes apoiados não são da competência da Câmara Municipal de Porto Moniz, não lhe sendo imputadas quaisquer responsabilidades.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade do apoio

1 - O apoio ao transporte escolar, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente Regulamento, reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos transportes escolares, sendo o seu valor mensal correspondente ao valor a pagar previsto na comparticipação familiar mensal das despesas com transporte escolar, definido pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, em portaria regional própria, respeitante ao Regulamento da Ação Social Educativa da Região Autónoma da Madeira, conforme consta do Anexo I, ao presente regulamento.

2 - O montante do apoio referido no número anterior poderá ser atualizado sempre que a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos proceda à revisão dos níveis de comparticipação das famílias e a Câmara Municipal o considere financeiramente comportável.

3 - O valor da comparticipação varia em função do valor definido por portaria regional conjunta da Secretaria Regional do Plano e Finanças e Secretaria Regional da Cultura Turismo e Transportes, dos passes escolares e passes sociais para as carreiras de Transportes Públicos Coletivo de Passageiros, para o Concelho de Porto Moniz.

4 - Atendendo aos restritivos impostos pela lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro), na sua atual redação, que exige a existência de fundos disponíveis na fase do compromisso, por forma a garantir a real capacidade de efetuar o respetivo pagamento, é definido um valor máximo de (euro) 50 (cinquenta euros) por comparticipação de apoio ao transporte escolar a efetuar pelo Município.

5 - O apoio será mensal, atribuído durante cada ano letivo, e será depositado diretamente na conta bancária do encarregado de educação ou estudante, quando maior de idade, preferencialmente até ao final do mês a que se refere.

Artigo 5.º

Candidatura ao apoio de transporte escolar

1 - O pedido de apoio ao transporte, efetuado nos serviços da Câmara Municipal, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de Candidatura ao apoio para Transporte Escolar, disponível na secretaria da Câmara Municipal, no estabelecimento de ensino onde o estudante efetua a sua matrícula, ou no site da Câmara Municipal devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, ou pelo próprio quando maior de idade;

b) Cartão de cidadão, ou outro documento de identificação válido, do estudante e do encarregado de educação;

c) Comprovativo de matrícula no ano letivo em que se inscreve;

d) Comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa (mesmo que não possua escalão);

e) Documento com Numero de Identificação Bancária; (NIB)

2 - Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que o estudante faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o encarregado de educação;

3 - O prazo de inscrição da candidatura será de 15 (quinze) dias após a data da realização da matrícula no estabelecimento escolar que frequente.

4 - Candidaturas efetuadas fora de prazo serão sancionadas nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.

Artigo 6.º

Comissão e processo de atribuição

1 - O apoio ao transporte será atribuído aos estudantes selecionados pela Câmara Municipal de Porto Moniz depois de encerradas as candidaturas, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas, composta no mínimo por 3 (três) elementos.

2 - A comissão de seleção elaborará parecer sobre as candidaturas, onde conste os dados principais da atribuição, ou não, do apoio de transporte, ao abrigo do presente regulamento.

3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito e até 15 (quinze) dias úteis da data de receção do requerimento de candidatura, da atribuição, ou não, do apoio de transporte, sendo que o mesmo terá início no mês letivo seguinte.

Artigo 7.º

Penalizações

1 - A Câmara Municipal de Porto Moniz pode suspender o apoio ao transporte escolar aos estudantes que:

a) Deixem de frequentar o serviço de transporte ou o estabelecimento de ensino, nomeadamente a atividade letiva;

b) Utilizem indevidamente ou de forma irresponsável os transportes, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo;

c) Manifestem, com frequência, comportamentos agressivos para com os demais utentes;

d) Quando não respeitem as orientações e recomendações do motorista, pondo em causa a segurança do percurso;

e) Não obtenham aproveitamento escolar em dois anos letivos consecutivos;

2 - As candidaturas efetuadas, fora de prazo definido no artigo 5.º, serão alvo de análise, por parte da comissão de seleção e renovação, sem qualquer direito a apoios retroativos.

3 - As falsas declarações, ou o recurso a meios fraudulentos na comprovação das mesmas, determinam a exclusão do apoio ao transporte escolar do estudante e eventual responsabilidade civil dos encarregados de educação, ou do próprio quando maior de idade.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 8.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara, sem prejuízo de recurso para a Câmara Municipal, e de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 9.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições regulamentares, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República.

27 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

ANEXO I (*)

Comparticipação municipal do auxílio económico mensal nas despesas com transporte escolar

Os valores encontrados serão arredondados aos 5 cêntimos superiores.

(ver documento original)

(*) De acordo com a Portaria Regional 66/2013 de 31 de julho.

207943025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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