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Despacho 8993/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do chefe de Serviço de Finanças de Albufeira

Texto do documento

Despacho 8993/2014

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Albufeira delega nos colaboradores abaixo indicados as seguintes competências:

1 - Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação do Património - Adjunto de Chefe de Finanças Lucília Maria Tomé Pequeno Pereira, TAT N. 2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa, Cadastro Único - Adjunto de Chefe de Finanças em substituição Maria Fernanda Perpétua Santinhos Manguito de Figueiredo, TAT N. 2;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Adjunto de Chefe de Finanças em substituição Maria de Aires Pereira Gil, TAT N. 2;

4.ª Secção - Cobrança, IUC e Imposto de Selo - Adjunto de Chefe de Finanças em substituição, Luísa Maria Tomé Rodrigues Salgado, TATA N. 3.

2 - Atribuição de competências

2.1 - De caráter geral

Aos Chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, compete-lhes assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários e ainda:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afetos à sua secção, excetuando o ato de aprovação do plano anual de férias;

c) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

d) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituições superiores;

e) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

f) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar pela via postal;

g) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação dos documentos da secção e do respetivo arquivo;

h) Ordenar a instrução e informação de petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respetiva informação e parecer;

i) Praticar todos atos respeitantes a pedidos de redução de coimas;

j) Gerir e ativar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respetivas secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro (OET);

m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.

2.2 - De caráter específico

2.2.1 - 1.ª Secção - Ao CFA - TAT N. 2 - Lucília Maria Tomé Pequeno Pereira, compete:

2.2.1.1 - Impostos revogados (Imposto Municipal de Sisa, Imposto Sobre as Sucessões e Doações, Contribuição Autárquica)

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de novembro, até à sua conclusão.

2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito, com exceção da orientação das comissões de avaliação;

b) Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de isenção de lMl, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

c) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do código do IMI.

2.2.1.3 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

a) Controlar a receção informática da declaração modelo 1, assim como o respetivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do respetivo código, para efeitos da sua caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.0 do Código de IMT, sempre que necessário.

2.2.1.4 - Imposto do Selo

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto devido pelas transmissões gratuitas e praticar todos os atos com elas relacionados;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação;

c) Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação das relações de bens;

d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 de IMI, quando necessária.

Na ausência ou impedimento da adjunta, a substituta legal é a Lenise Maria Pires do Nascimento Guerreiro, TAT N. 2.

2.2.2 - 2.ª Secção - Ao TAT N. 2 - Maria Fernanda Perpétua Santinhos Manguito de Figueiredo, compete:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), designadamente praticando todos atos conducentes à arrecadação desse imposto ou à revisão oficiosa da liquidação e à atualização e saneamento de cadastro de sujeitos passivos, bem como à recolha de toda a informação para o sistema informático;

b) Coordenar e controlar todo serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), designadamente a receção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimento;

c) Coordenar e controlar a receção, o tratamento e o registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de atividade e da identificação fiscal das pessoas singulares;

d) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à fixação/alteração do rendimento coletável e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças;

e) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes.

2.2.2.1 Outros

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;

b) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

c) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

d) Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correta utilização;

e) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução.

Na ausência ou impedimento da adjunta a substituta legal é a TATA N. 3 - Maria José Cabrita Silvestre.

2.2.3 - 3.ª Secção - Ao TAT N. 2 - Maria de Aires Pereira Gil, compete:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

b) Elaboração da proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria, devam ser por mim decididos;

c) Praticar todos os atos necessários à instrução dos processos de impugnação judicial (fase administrativa), oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, anulação de venda, ação e apoio judiciário, com vista à sua remessa atempada aos órgãos jurisdicionais competentes;

d) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e afastamento excecional das mesmas e a inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

e) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas;

f) Implementar os procedimentos necessários e adequados ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF), nomeadamente a migração de processos, o registo/inserção das certidões de dívida e cartas precatórias, e proferir os despachos e para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção de:

I. Declaração em falhas de processos de valor superior a (euro)3750;

II. Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento das penhoras nos casos em que haja bens penhorados sujeitos a registo;

III. Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas;

IV. Praticar os atos formais da venda de bens, quer na modalidade judicial quer extrajudicial previstas no Código de Processo Civil, incluindo a designação do dia para a venda dos bens penhorados e a abertura das propostas em carta fechada;

g) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários da área da justiça tributária;

h) Proceder à verificação e graduação de créditos, nos termos do artigo 245.º do CPPT;

i) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros/sistema de restituições/compensações e pagamentos).

Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é a TAT N. 2 Maria João Fonseca Barbedo Leite Nunes.

2.2.4 - 4.ª Secção - Ao TATA 3 - Luísa Maria Tomé Rodrigues Salgado, compete:

a) A chefia da secção de cobrança;

b) Controlar as liquidações de Imposto Único de Circulação (IUC) e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa consoante os casos;

c) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de finanças;

d) Passar todas as certidões, com exceção das que digam respeito à Justiça Tributária

e) Receber os contratos de arrendamento e liquidar o Imposto de Selo dos mesmos.

Na ausência ou impedimento do adjunto, a substituta legal é a TATA N. 1 Sandra Maria Neves Branco Vieira Santos.

Na minha ausência, substituir-me-á a CFA Lucília Maria Tomé Pequeno Pereira e, na sua ausência, a TAT N. 2 Maria de Aires Pereira Gil e na falta de ambas, a TAT N. 2 Maria Fernanda Perpétua Santinhos Manguito de Figueiredo.

3 - Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante poderá:

I. Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial deste despacho;

II. Dirigir e controlar os atos praticados pelo delegado e bem assim a modificação ou revogação destes.

III. Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão: «Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto» ou qualquer outra equivalente.

IV. Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde 3 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.

6 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Albufeira, Luís Alberto Dias Osório.

207946947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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